Ementa
ROVILSO SANCHES ALVES
BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS
S/A
1.Trata-se de Recurso Inominado interposto (evento nº 33.1, dos autos originários) em face da
sentença que julgou procedente em parte a ação (evento. n° 27.1).
No apelo, os requerentes pugnaram pela concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita.
2.Em sede recursal, após despacho para complementação da documentação, a fim de
comprovar a benesse requerida, os requerentes pugnaram pela desistência do apelo (evento n°
12.1-RI).
3.Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no
artigo 12, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 466/2024
do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, homologo a desistência, julgando
extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998, do Código de Processo Civil.
4.Determino a exclusão dos requerentes do rol de “Recorrentes”, com as demais correções
necessárias.
5. Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para o julgamentodo apelo da parte
Requerida (evento nº 32.1 dos autos originários).
Diligências necessárias.
Curitiba, 19 de outubro de 2026.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003999-66.2025.8.16.0097 - Ivaiporã - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JAIME SOUZA PINTO SAMPAIO - J. 19.10.2026)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000702-14.2026.8.16.0098 Recurso: 0000702-14.2026.8.16.0098 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Recorrido(s): LUIZ GUSTAVO MODESTO Considerando a minuta de acordo à seq. 18.1, bem como os poderes conferidos a ambos os signatários, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promova-se a baixa dos autos. Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Juíza Relatora
|