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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003999-66.2025.8.16.0097
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Mon Oct 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

ROVILSO SANCHES ALVES BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A 1.Trata-se de Recurso Inominado interposto (evento nº 33.1, dos autos originários) em face da sentença que julgou procedente em parte a ação (evento. n° 27.1). No apelo, os requerentes pugnaram pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.Em sede recursal, após despacho para complementação da documentação, a fim de comprovar a benesse requerida, os requerentes pugnaram pela desistência do apelo (evento n° 12.1-RI). 3.Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 12, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 466/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, homologo a desistência, julgando extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998, do Código de Processo Civil. 4.Determino a exclusão dos requerentes do rol de “Recorrentes”, com as demais correções necessárias. 5. Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para o julgamentodo apelo da parte Requerida (evento nº 32.1 dos autos originários). Diligências necessárias. Curitiba, 19 de outubro de 2026.